Derrota da oposição: AIJE contra prefeita de Maxaranguape é considerada improcedente
Justiça Eleitoral absolve prefeita e vice de Maxaranguape em ação por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2024.
A Justiça Eleitoral da 64ª Zona, em Extremoz, considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra a prefeita de Maxaranguape, Maria Erenir Freitas de Lima, e o vice-prefeito Evanio Pedro do Nascimento. Eles eram acusados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, sob a alegação de que contratações terceirizadas teriam sido usadas para influenciar o resultado eleitoral.
Na sentença, o juiz Diego Costa Pinto Dantas entendeu que não existem provas suficientes para demonstrar desvio de finalidade ou intenção eleitoral nas contratações. A defesa apresentou justificativa administrativa: as contratações faziam parte de um plano de saneamento determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, para regularização de vínculos temporários antigos.
Além disso, depoimentos colhidos em audiência não confirmaram troca de emprego por voto ou coação eleitoral: trabalhadores contratados relataram que nunca receberam pedido de voto nem foram pressionados politicamente. Por fim, o Ministério Público Eleitoral havia opinado pela improcedência da ação, reforçando a fragilidade das provas apresentadas. Dessa forma, os mandatos da prefeita e do vice-prefeito foram mantidos.
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